As unidades habitacionais do Itapoã Parque somente poderão ser adquiridas pelos candidatos cujos cadastros foram disponibilizados pela CODHAB e essa aquisição será por contratação de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA) que concederá o financiamento imobiliário com recursos do Programa Casa Verde e Amarela, de acordo com a sua política de concessão de crédito, sendo que, além das pesquisas de praxe:
a) não poderá constar nenhuma restrição cadastral nos Órgãos de Proteção ao Crédito;
b) não poderá constar imóvel em seu nome e nem financiamento imobiliário ativo em nenhum lugar do país;
c) não pode haver comprometimento da renda com financiamentos de carros, empréstimos, cartões de créditos e outros carnês;
d) a prestação do financiamento não poderá comprometer sua renda em até 30%;
e) não são aceitos como comprovação de renda: Bolsa-Família, Pensão Alimentícia, Benefício de Prestação Continuada (BPC);
f) prazo mínimo de financiamento: 10 anos
g) valor mínimo de financiamento concedido: R$ 50.000,00; e
h) idade do candidato + prazo de financiamento + prazo de construção NÃO pode ultrapassar 80 anos.
OBS: Somente será agendado, para escolha de unidade, assinatura do Termo de Reserva e encaminhamento para análise de crédito, o candidato e cônjuge (se for o caso) que NÃO tenha restrições financeiras inscritas nos órgãos de proteção do crédito (SERASA, SCPC e outros).
O financiamento imobiliário das unidades do Itapoã Parque será com recursos do Programa Casa Verde e Amarela que é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias com renda familiar bruta de até 12 salários mínimos.
Para o Itapoã Parque o candidato disponibilizado pela CODHAB terá que ter sua renda familiar situada entre as Faixas de Renda 1,5, 2, 3 e 4:
Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00;
Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00;
Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00;
Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.
a) Carteira de Identidade
b) CPF
c) CTPS
d) Número do PIS
e) Comprovação de estado civil
f) Certidão de Nascimento de apenas UM filho – menor de 18 anos (se houver)
g) Comprovante de residência
h) Declaração do IR entregue no prazo, completa e com recibo. (Declaração original e todas as Retificadoras, caso existentes) – OBRIGATÓRIO PARA QUEM DECLAROU.
i) Comprovante de renda
1. Assalariado: 3 (três) últimos contracheques, CTPS com o registro de contrato de trabalho e extrato analítico conta vinculada do FGTS.
2. Empresário: contrato social, certidão atualizada da Junta Comercial, recibos de Pró-Labore (os últimos 6 meses), guias comprovando os recolhimentos de INSS referente aos recibos de Pró-Labore apresentados;
3. Aposentado ou Pensionista: Extrato de Pagamentos retirado na Previdência com carimbo e assinatura do funcionário emitente OU com assinatura eletrônica.
1. Trabalhadores Autônomos e Microempreendedores Individuais: extratos de conta corrente com limite de cheque especial (últimos 6 meses) (não são aceitos extratos de conta poupança), faturas de cartão de crédito (últimos 6 meses), faturas de consumo (água, telefone, energia elétrica, internet, plano de saúde, assinaturas de jornais e revistas e consórcio.
O candidato que está com o seu cadastro na CODHAB, na situação de EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO e que tiver seu financiamento imobiliário aprovado pela CAIXA, deverá apresentar ou complementar, COM URGÊNCIA, a documentação exigida pela CODHAB juntamente com as 9 (nove) certidões cartorárias visando a sua HABILITAÇÃO e, consequentemente, a liberação para assinatura do contrato de financiamento .
Para se ter uma ideia dos valores do financiamento, tais como, sinal e prestação, somente será possível, no atendimento ao candidato pelo Correspondente Bancário, quando será feita uma Simulação preliminar dos valores do financiamento.
A CAIXA, após as devidas análises de acordo com as suas políticas de concessão de crédito, poderá conceder, no máximo, o financiamento de até 80% (oitenta por cento) do valor do imóvel.
Quanto ao subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela, dependerá da renda familiar, idade, dependentes (filhos menores de 18 anos), dentre outros fatores.
E, caso a soma dos valores do financiamento concedido pela CAIXA; do subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizado pelo candidato não seja suficiente para quitar integralmente o saldo devedor do preço total da unidade imobiliária adquirida, o candidato deverá arcar, com recursos próprios de sua única e exclusiva responsabilidade, com toda e eventual diferença de valores (SINAL), a ser paga em favor da construtora para a quitação do valor aquisição do imóvel financiado.